Nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, o “toque de recolher” entrou em vigor nos 184 municípios do Ceará. A medida permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e é estabelecida pelo decreto nº 33.936, assinado na noite de quarta-feira, 17, pelo governador Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, data que encerra o atual decreto.
Desse modo, estão permitidos circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Indústria;
- supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
- e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
Segundo informações, Flávio Ataliba, secretário de planejamento do Ceará também acrescentou que motoristas de transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária.
“Reforço o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível. Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi… tudo continua como serviço essencial a partir de 22h”, afirmou.
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